TJDFT - 0787258-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 12:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787258-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e as partes para "exequente" e "executado".
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS em face de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. e LOCALIZA RENT A CAR SA, partes qualificadas nos autos.
Ciente do depósito judicial voluntário realizado sob ID 235362742 no valor de R$ 1.079,71.
Promova-se imediatamente a transferência de R$ 1.079,71, com os acréscimos legais, disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito junto ao BRB, em favor da parte exequente GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS, CPF: *13.***.*52-04, utilizando-se o PIX/CPF *13.***.*52-04.
Verifico que o referido depósito não é suficiente para satisfazer a obrigação de pagar e apuro o crédito remanescente como sendo de R$ 962,55, conforme anexo.
Retifique-se o cadastramento do valor da causa para constar R$ 962,55.
Considerando-se que a condenação é solidária, intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 962,55, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:43
Outras decisões
-
12/05/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 19:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787258-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Dê-se ciência à parte ré acerca dos documentos apresentados sob ID 218229781, 218544820 e anexos, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:49
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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