TJDFT - 0705343-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE CASTRO E AGUERO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705343-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO, MARIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PAULO EMILIO DE CASTRO E AGUERO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora.
ID 223976942.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, íntimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2025 12:50:56.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
30/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo IMPROCEDENTE o pleito inicial aviado nos autos 0705343-92.2022.8.07.0001.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Julgo PROCEDENTE o pleito inicial aviado nos autos 0708197-59.2022.8.07.0001 para: DECLARAR o direito de propriedade do autor sobre imóvel rural situado na fazenda denominada SAO JOAO DAS TRES BARRAS, município de SILVANIA-GO, atual matrícula nº R1/23.976, com área de 43,52,14ha (estremada da matrícula nº 9566), do Cartório de Registro de Imóveis de Silvania-GO, à vista da consignação em pagamento do valor respectivo em favor da parte ré em ID 121063005.
ADJUDICAR ao autor o imóvel rural situado na fazenda denominada SAO JOAO DAS TRES BARRAS, município de SILVANIA-GO, atual matrícula nº R1/23.976, com área de 43,52,14ha (estremada da matrícula nº 9566), do Cartório de Registro de Imóveis de Silvania-GO.
Essa sentença produz o mesmo efeito da declaração não emitida pela promitente vendedora no contrato de compra que se comprometeram celebrar, substituindo, assim, a vontade da parte ré.
CONDENAR a parte ré ao pagamento multa contratual (cláusula 6ª, § único, contrato preliminar/cláusula 5ª, § único aditivo contratual), no valor de R$ R$100.000,00 (cem mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC, índice adotado contratualmente, e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde 15 dias úteis contados de 24/11/2021, termo final do prazo da notificação extrajudicial em ID 118097062.
CONDENAR a parte ré ao ressarcimento do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) acrescidos de juros e correção monetária desde a data do desembolso (10/01/2022).
Ainda, em razão da sucumbência, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Deverá ser calculado o valor atualizado das condenações apontadas nos itens C e D para que sejam compensadas com a quantia de R$ 610.713,84 (seiscentos e dez mil setecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), também atualizada, a ser levantada pela parte requerida.
A princípio, dispensável procedimento de liquidação de sentença por se tratar de cálculos meramente aritméticos (art. 509, § 2º, CPC).
Acertado os montantes para fins de compensação e com o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás respectivos a cada parte.
Tudo feito e nada mais requerido, ao arquivo.
PIC LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 10:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE CASTRO E AGUERO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MARIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:51
Outras decisões
-
05/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de razões finais
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de razões finais
-
14/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de MARIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE CASTRO E AGUERO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 17:18
Juntada de intimação
-
31/07/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:38
Outras decisões
-
24/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:32
Juntada de intimação
-
21/06/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE CASTRO E AGUERO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:12
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE CASTRO E AGUERO em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/05/2022 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2022 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE CASTRO E AGUERO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 08:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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