TJDFT - 0716015-47.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:07
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:43
Outras decisões
-
04/08/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716015-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LYARA RIOS ALMEIDA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem pois verifico que a decisão de ID 164938619 apresenta equívoco ao afirmar que a ré efetuou o pagamento referente às perdas e danos.
Isso porque a sentença proferida em ID 157252691 não arbitrou valor de perdas e danos, conforme o teor do dispositivo: "JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré na obrigação de cumprir a oferta e vender/entregar à autora os 3 (três) pares de tênis Puma Lex BDP Feminino, pelo valor total de R$194,97 (cento e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, condicionada a sua efetivação ao pagamento dos valores dos produtos pela autora.
Com o escopo de concretizar a nova compra pelo mesmo valor, a requerida deverá viabilizar o meio para que a requerente adquira os tênis.".
Ressalto que a condenação foi para que a ré cumpra a oferta, vendendo três pares do tênis indicado pelo valor total de R$194,97, sob pena de conversão em perdas e danos, sendo que a ré efetuou pagamento antes mesmo que a obrigação fosse convertida em perdas e danos.
Assim, considerando a manifestação da ré em ID 158175412, alegando impossibilidade de cumprir a obrigação que lhe foi imposta, e levando em conta a petição da autora em ID 166798787, CONVERTO A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, o que faço com base nos arts. 499 e 500 do Código de Processo Civil, valor que fixo em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), do qual deverá ser abatida a importância paga antecipadamente pela ré (R$194,97).
Intime-se a ré para que efetue o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:29
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/07/2023
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30/07/2023 11:21
Decorrido prazo de LYARA RIOS ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
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30/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:08
Outras decisões
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11/07/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LYARA RIOS ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:56
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LYARA RIOS ALMEIDA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/04/2023 14:46
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/04/2023 08:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (REQUERIDO) em 26/04/2023.
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28/04/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LYARA RIOS ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:39
Desentranhado o documento
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11/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:38
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:38
Outras decisões
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10/04/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LYARA RIOS ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/03/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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29/03/2023 15:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 13:45
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 15:03
Recebidos os autos
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06/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/12/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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