TJDFT - 0757023-48.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0757023-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SERGIO DE SOUSA, GILSON GONDIM CALO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz Fábio Francisco Esteves, faço vista às partes para ciência e eventual manifestação das Cartas de Guia de IDs 247204710 e 247216951.
Núcleo Bandeirante/DF, 29 de agosto de 2025, 17:16:23.
GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral -
29/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:22
Juntada de guia de recolhimento
-
28/08/2025 17:22
Juntada de guia de recolhimento
-
25/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
19/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
03/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para:[a] CONDENAR o denunciado SÉRGIO DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, e do art. 307, ambos do Código Penal; e[b] CONDENAR o denunciado GILSON GONDIM CALÓ como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV do Código Penal. -
30/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
30/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:57
Juntada de diligência
-
14/04/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
03/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:16
Mantida a prisão preventida
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0757023-48.2024.8.07.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SERGIO DE SOUSA INVESTIGADO: GILSON GONDIM CALO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Instrução foi designada para o dia 29/04/2025 14:00.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 06/03/2025 18:07 NATALIA BISPO FARIAS Servidor Geral -
07/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
28/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/02/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:26
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:37
Juntada de mandado de prisão
-
27/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/01/2025 11:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0757023-48.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: SERGIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de denúncia oferecida em desfavor de SERGIO DE SOUSA, onde consta: No dia 25 de dezembro de 2024, por volta de 1h, na SMPW Trecho 1, Quadra 14, Conjunto 1, Lote 5, Studio Beta, Casa 02 e 03, SÉRGIO DE SOUSA, com vontade livre e consciente, subtraiu para si, durante o período noturno, mediante rompimento de obstáculo e concurso de duas ou mais pessoas, bens pertencentes às vítimas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Nas circunstâncias de tempo e local acima mencionadas, ao chegar em casa, a vítima, que é policial civil da PCDF, verificou que a sua residência tinha sido arrombada e diversos objetos tinham sido subtraídos.
Ao vasculhar as imediações, a vítima e seu sobrinho verificaram que os suspeitos deixaram vários objetos que tinham sido subtraídos em um matagal.
Após, visualizou dois indivíduos em uma motocicleta se aproximarem de sua residência.
Nesse momento, a vítima realizou a abordagem dos suspeitos, que empreenderam fuga.
Então, a vítima realizou o acompanhamento dos suspeitos, sendo que, em determinado momento, um deles se evadiu do local a pé para um matagal, enquanto o outro (que pilotava a motocicleta) foi alcançado.
Extrai-se dos arquivos de mídia acostados aos autos (ID 221776881, 221776882, 221776883, 221777189 e 221777190), que mostram a atuação dos suspeitos no interior da residência, a existência de, pelo menos, mais dois suspeitos, inclusive um deles portando uma arma de fogo.
O crime foi praticado durante o repouso noturno.
Registre-se que o denunciado se identificou como JHONATAN SOARES DOS SANTOS, e, posteriormente, foi identificado como SERGIO DE SOUSA, segundo informação pericial n. 11064/2024-II (ID: 221779638).
Desta feita, o denunciado SÉRGIO DE SOUSA encontra-se incurso nas penas do art. 155, §1º e §4º, I e IV, do Código Penal.
A denúncia foi recebida no plantão judicial.
Ao analisar a inaugural acusatória, constato que o fato delituoso, em tese, fora cometido no SMPW Trecho 1, Quadra 14, Conjunto 1, Lote 5, Studio Beta, Casa 02 e 03, localizada na Região Administrativa do Park Way (RA XXIV).
Nos termos do art. 2º, § 5º, da Resolução 4, de junho de 2008, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: "Integram a Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante as Regiões Administrativas da Candangolândia e do Park Way." Diante desse contexto, declaro a incompetência desse Juízo para processar e julgar o feito e DECLINO da competência para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do NÚCLEO BANDEIRANTE, a quem cabe ratificar o recebimento da denúncia e demais atos judiciais.
Notifico o MP.
Comunico à Autoridade Policial, pelo PJe.
Redistribuam-se os autos, com urgência, por se tratar de processo de réu preso.
BRASÍLIA-DF 13 de janeiro de 2025.
Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito -
14/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/01/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 22:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:24
Declarada incompetência
-
13/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
09/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:40
Outras decisões
-
06/01/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/01/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
-
03/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
03/01/2025 14:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
03/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
02/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2024 17:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
-
27/12/2024 07:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/12/2024 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 18:28
Juntada de mandado de prisão
-
26/12/2024 16:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 13:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/12/2024 12:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/12/2024 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/12/2024 12:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/12/2024 12:10
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/12/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
26/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 19:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/12/2024 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/12/2024 19:39
Desentranhado o documento
-
25/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 19:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 11:44
Juntada de laudo
-
25/12/2024 11:03
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/12/2024 09:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/12/2024 09:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/12/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2024 09:12
Expedição de Notificação.
-
25/12/2024 09:12
Expedição de Notificação.
-
25/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
25/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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