TJDFT - 0801150-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA MARCELINO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0801150-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
V.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ARINA ARAUJO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por AYLLA VITÓRIA MARCELINO DA SILVA, representada por Arina Araújo da Silva, contra o DISTRITO FEDERAL para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer a Fórmula Nutricional Infantil de marca específica “NEOCATE LCP FÓRMULA INFANTIL em pó lata 400g”.
Autos relatados na decisão ID 221025179.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Decisão ID 217142159, de 08/11/2024 (I) indeferiu a tutela de urgência, tendo em vista o pedido do insumo por marca específica, sem prejuízo de reanálise após a Nota Técnica; (II) notificou o NATJUS a elaborar Nota Técnica em 30 dias.
Do agravo 0748147-10.2024.8.07.0000 A parte autora interpôs o agravo de instrumento 0748147-10.2024.8.07.0000, distribuído à 6ª Turma Cível, no qual foi negada a antecipação da tutela recursal em 13/11/2024, ID 217740426.
Da Nota Técnica Na Nota Técnica ID 220821561, emitida em 13/12/2024, o NATJUS foi FAVORÁVEL à demanda, ressaltando, contudo “não há justificativa para a especificação de uma marca específica (Neocate), e destaca-se que a demanda é tempo-sensível, devido às dificuldades relacionadas a alternativas alimentares no caso em questão.” O Ministério Público oficiou pelo deferimento parcial do pedido, devendo ser fornecida a fórmula nutricional à base de aminoácidos livres, sem marca específica, ID 220978628.
Decisão ID 221025179, de 16/12/2024, deferiu a tutela de urgência para o fornecimento de fórmula infantil à base de aminoácidos livres para crianças (sem marca específica), adequada à sua condição clínica.
Do cumprimento da tutela O Distrito Federal encaminhou ofício informando que forneceu o insumo no dia 22/11/2024, recibo ID 221933868 – fl. 2.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Deferida a gratuidade da justiça, ID 217061817.
Tutela recursal indeferida, 13/11/2024, ID 217740426.
Nota Técnica FAVORÁVEL, 13/12/2024, ID 220821561.
As partes foram intimadas em 13/12/24 a se manifestarem sobre o parecer, ID 220835657.
Parecer encaminhado ao Juízo do 2º Grau, ID 220847029.
Em contestação o Distrito Federal suscitou preliminares de inadequação do valor da causa e de perda do objeto, pois houve apenas o desabastecimento temporário do insumo e no momento o estoque já foi regularizado, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito ou sejam rejeitados todos os pedidos da parte autora.
Por fim, pugnou pelo indeferimento do pedido de fixação de honorários em prol da Defensoria Pública, ID 221933867.
Anexou ofício da SES com informação do reabastecimento do estoque e fornecimento do insumo, ID 221933868.
Ofícios encaminhados pela SES acerca do reabastecimento do estoque, ID 222289447 e 223052177.
Certificado o decurso do prazo sem apresentação da réplica, ID 225760715.
O Ministério Público consignou: "Consoante noticiado pelo Distrito Federal, trata-se de insumo padronizado cujo estoque encontrava-se desabastecido.
No entanto, no curso da demanda, houve o reabastecimento e a parte voltou a receber antes mesmo do deferimento da tutela.
Destarte, antes de analisar o mérito da demanda, o Ministério Público pugna pela intimação da parte autora para que informe se persiste o interesse na demanda." (grifei), ID 226073110.
Decido. 1 _ Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 dias, informar se persiste o interesse na demanda. 2 _ Com a resposta ou o decurso do prazo em branco, abra-se vista ao Ministério Público, em 5 dias. 3 _ Após a apresentação do parecer final do Ministério Público, anote-se conclusão para determinação de suspensão processual até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA MARCELINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0801150-26.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
V.
M.
D.
S.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 221933867.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA MARCELINO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA MARCELINO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:41
Outras decisões
-
14/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/11/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
11/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/11/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/11/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:49
Declarada incompetência
-
07/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
06/11/2024 21:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
06/11/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/11/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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