TJDFT - 0756448-40.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, reconheço a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC, com os respectivos efeitos quanto à presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora.
Intimo as partes para especificação de provas, no prazo comum de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 15:35
Indeferido o pedido de MISLEIA DA SILVA SOUSA - CPF: *00.***.*11-77 (REQUERENTE)
-
25/06/2025 09:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 20:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MISLEIA DA SILVA SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MISLEIA DA SILVA SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/03/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro o pedido liminar de cautelar antecedente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
09/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/12/2024 12:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 15:14
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/12/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:48
Declarada incompetência
-
19/12/2024 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
19/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044612-60.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Ana Martins Barbosa
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 03:12
Processo nº 0707620-83.2024.8.07.0010
Antonio da Costa Barreto Neto
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 16:03
Processo nº 0015252-95.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Elandia Sebastiana da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2019 09:51
Processo nº 0709176-64.2022.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Luisa Rosendo Lima
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 12:32
Processo nº 0709176-64.2022.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Luisa Rosendo Lima
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:07