TJDFT - 0701073-29.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:19
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701073-29.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAFAELLA DAVILA DE CASTRO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 214331213.
Desse modo, com fulcro no art. 782, §3º, do CPC, determino a inserção do nome da parte executada/devedora Rafaella D'avila de Castro Borges, CPF: *47.***.*97-88, no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
E considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14,195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, como se trata de uma ação ajuizada antes de agosto de 2021, o termo inicial para prescrição será o da data da última diligência realizada.
Assim, a última diligência realizada ocorreu em 16/02/2024 (decisão de ID 186664251).
Dessa forma, para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 16/02/2025 e o decurso do prazo prescricional (PRAZO quinquenal - art. 206, § 5º, I, do Código Civil) em 16/02/2029 (termo final encontrado após a suspensão de 01 ano do prazo prescricional e o prazo prescricional de cinco anos).
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/12/2024 09:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 09:09
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
07/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 29/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:34
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAELLA DAVILA DE CASTRO BORGES em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:27
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:45
Outras decisões
-
05/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:47
Outras decisões
-
23/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:03
Outras decisões
-
21/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:34
Expedição de Alvará.
-
08/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de RAFAELLA DAVILA DE CASTRO BORGES em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
12/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 15:22
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAFAELLA DAVILA DE CASTRO BORGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAELLA DAVILA DE CASTRO BORGES em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2022 18:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:19
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
01/05/2022 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/04/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:24
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
22/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de RAFAELLA DAVILA DE CASTRO BORGES em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
13/03/2022 12:31
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RAFAELLA DAVILA DE CASTRO BORGES em 25/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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