TJDFT - 0007174-08.2011.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007174-08.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA FERREIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
13/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 07:53
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 10:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:17
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:48
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 06:20
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:45
Declarada decadência ou prescrição
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14/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0007174-08.2011.8.07.0001 EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA FERREIRA LEITE Decisão Interlocutória Diante da manifestação de ID 224077101, por cautela, com base no art. 297, do CPC, interrompa imediatamente a teimosinha de ID 222704176.
Transfira-se os valores bloqueados até o momento para a conta do juízo, promovendo a liberação das contas da executada para futuras operações.
Aguarde-se a comunicação oficial do AGI nº 0702290-04.2025.8.07.0000 (ID 224077105), quanto a tutela de urgência requerida, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, concluso. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0007174-08.2011.8.07.0001 EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA FERREIRA LEITE Decisão Interlocutória A prescrição não se operou, haja vista que o prazo inicial de prescrição intercorrente não foi deflagrado.
Nesse sentido, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens do requerido, pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD por repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 12:53
Juntada de consulta sisbajud
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14/01/2025 19:21
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:42
Expedição de Petição.
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14/01/2025 14:42
Expedição de Petição.
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14/01/2025 14:42
Expedição de Petição.
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10/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA LEITE em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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