TJDFT - 0750788-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DO CARMO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Órgão: 2ª Turma Cível Autos nº 0750788-68.2024.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Maria de Lourdes Silva do Carmo Agravado: Banco Bradesco S/A D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria de Lourdes Silva do Carmo (Id. 66720758) contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, nos autos nº 0702150-65.2024.8.07.0012.
A recorrente manifestou desistência ao recurso (Id. 67440801). É a breve exposição.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 998, caput, do CPC, é facultado à recorrente desistir do recurso interposto a qualquer tempo, mesmo sem a concordância do recorrido ou dos eventuais litisconsortes.
Feitas essas considerações, homologo a desistência requerida para que produza os subsequentes efeitos jurídicos.
Após a certificação da preclusão, remetam-se ao arquivo.
Publique-se.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
19/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:22
Homologada a Desistência do Recurso
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18/12/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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