TJDFT - 0753814-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO.
GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
APLICABILIDADE.
REGRA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se deve ser aplicada a regra prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2.
O depósito em conta judicial, com o estrito objetivo de oferecimento de garantia ao Juízo, não configura “pagamento voluntário” para efeito de afastamento da majoração de honorários de advogado e aplicação de multa, nos termos da regra prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/04/2025 16:12
Conhecido o recurso de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0006-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0753814-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Caixa Seguradora S/A Agravada: Helena Celia de Souza Sacerdote D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade anônima Caixa Seguradora S/A contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília nos autos do processo nº 0711239-82.2023.8.07.0001. Á agravada para que se manifeste a respeito do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da norma prevista no art. 1019, inc. ll, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
18/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/12/2024 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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