TJDFT - 0778830-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778830-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA e como devedor MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:09
Outras decisões
-
23/07/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:35
Outras decisões
-
10/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOLOGICO VILLAGE III em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO BARRETO NOGUEIRA DE MOURA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOLOGICO VILLAGE III em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO BARRETO NOGUEIRA DE MOURA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:38
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/10/2024 21:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 21:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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