TJDFT - 0743356-92.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Certifico e dou fé que em atendimento ao ID221591398, redistribuir os autos, via malote digital, ao Protocolo Judicial da Comarca de São Paulo/SP, conforme recib
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15/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:33
Outras decisões
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19/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743356-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ALEX APARECIDO PROENCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS LOIOLA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por ALEX APARECIDO PROENCA DE OLIVEIRA em desfavor de MATHEUS LOIOLA RODRIGUES, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 217704734, com fulcro no artigo 47 do CPC, foi declarada a incompetência deste Juízo para processamento da demanda, uma vez que o imóvel objeto do feito se encontra localizado em Planaltina/GO.
Ato contínuo, peticiona a parte autora alterando o nome da ação de adjudicação compulsória para ação de obrigação de fazer.
Formula pedido nos seguintes termos: (...) c) No mérito, que seja julgada procedente a presente ação, para que seja o requerido seja OBRIGADO A FAZER a respectiva transferência e que a parte ré outorgue à parte autora a escritura definitiva do imóvel localizado na Quadra 47, nº 22, Itapuã II, Planaltina/GO, registrado sob a Matrícula nº 15.343, Livro 2 do Cartório De Registros De Planaltina - GO, no prazo de 72h (3dias) sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Requer, assim, que a competência permaneça nesta circunscrição de Brasília/DF.
Decido.
Nada a prover quanto ao pedido.
Em que pese a alteração efetuada, o pedido do autor continua tendo relação direta com o direito de propriedade, o que atrai a incidência do artigo 47 do CPC.
Remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis de Planaltina/GO.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 19:01:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:07
Declarada incompetência
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13/11/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/11/2024 18:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 10:18
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:18
Declarada incompetência
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12/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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