TJDFT - 0708969-18.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Adimplemento e Extinção (7690), Processo nº 0708969-18.2024.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO de FABIO OLIVEIRA COSTA, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$ 39,47 (trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2025 05:50
Expedição de Edital.
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19/08/2025 22:44
Recebidos os autos
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19/08/2025 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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18/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor da penhora junto à Caixa Econômica Federal, desbloqueando os demais valores.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/04/2025 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708969-18.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: FABIO OLIVEIRA COSTA DECISÃO Defiro a penhora de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias. 1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera a penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 14:57
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708969-18.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: FABIO OLIVEIRA COSTA DECISÃO Pede a suspensão do curso processual.
Na forma do art. 239 do CPC, a citação é pressuposto indispensável à validade do processo, motivo pelo qual a suspensão do curso processual somente é possível após a angularização da relação processual.
Todavia, considerando a possibilidade de acordo extrajudicial, suspendo o curso processual até o dia 20/03/2025.
Findo o prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:49
Outras decisões
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05/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708969-18.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: FABIO OLIVEIRA COSTA DECISÃO O acordo extrajudicial firmado entre as partes estabelece um novo valor total de R$ 23.482,40 (notas vencidas, vincendas, custas e honorários advocatícios), superior ao valor original da causa, que era de R$ 2.055,57.
Desta forma, diante da alteração do valor e considerando a necessidade de adequação das custas processuais, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas judiciais complementares e junte aos autos a guia de recolhimento acompanhada do comprovante, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo deverá a exequente comprovar inequívoca ciência do executado quanto aos termos do acordo, mediante manifestação expressa do mesmo, ou assinatura em todas as folhas do documento.
Após o cumprimento integral das determinações, tornem os autos conclusos.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/01/2025 08:20
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:20
Outras decisões
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09/01/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/12/2024 15:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/12/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 18:43
Outras decisões
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28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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