TJDFT - 0738938-08.2024.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:05
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 14:50
Desentranhado o documento
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23/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0738938-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Autor: REQUERENTE: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, IRAMARA BARROSO, MARCO ANTONIO BORGES CAMARGO DECISÃO Trata-se de carta testemunhável requerida pelo acusado contra decisão de Id. 220361344, proferida na ação penal nº 0700716-68.2024.8.07.0003, na qual não foi recebido o recurso em sentido estrito por ele interposto.
Transladadas as peças indicadas pelo réu (Id. 221220019 e seguintes), foram apresentadas as razões recursais (Id. 221225043) e as contrarrazões recursais pelo Ministério Público (Id. 221420426) e pelos assistentes de acusação (Id. 222162209). É o relatório.
DECIDO.
Vieram-me os autos conclusos por força de juízo de retratação.
As partes apresentaram seus fundamentos.
Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada.
Por isso, mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (documento datado e assinado eletronicamente) Mariana Rocha Cipriano Evangelista Juíza de Direito Substituta -
09/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0738938-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Autor: REQUERENTE: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, IRAMARA BARROSO, MARCO ANTONIO BORGES CAMARGO DECISÃO Trata-se de carta testemunhável requerida pelo acusado contra decisão de Id. 220361344, proferida na ação penal nº 0700716-68.2024.8.07.0003, na qual não foi recebido o recurso em sentido estrito por ele interposto.
Foram transladadas as peças indicadas pelo réu (Id. 221220019 e seguintes).
Foram apresentadas as razões recursais (Id. 221225043) e as contrarrazões recursais pelo Ministério Público (Id. 221420426).
Intimem-se os assistentes de acusação para apresentação das respectivas contrarrazões recursais.
Após, retornem os autos conclusos em virtude do juízo de retratação. (documento datado e assinado eletronicamente) Mariana Rocha Cipriano Evangelista Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:59
Outras decisões
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08/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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08/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
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17/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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