TJDFT - 0024323-22.2008.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0024323-22.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, requerido por TERRACAP e ADTER em face de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA - ME.
A parte requerida não quitou o débito.
Já foram autorizadas pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, todas infrutíferas, Id. 29044361, 221140996, 29264751, 24018962, 226610359 e 226610365.
Além disso, expediu-se ofícios a instituições financeiras em busca de ativos financeiros (Id. 242248194 e 244764260), também infrutíferos.
A parte exequente foi intimada a indicar bens da parte devedora à penhora, sob pena de arquivamento, Id. 235759849.
A parte exequente requereu a consulta ao INFOJUD (Id. 246834332). É o relatório.
DECIDO.
Como se observa, já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, inclusive consultas aos sistemas disponíveis.
Todavia, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Da petição Id. 246834332 Ao contrário do que alega a exequente, já foi realizada consulta ao sistema INFOJUD (certidão Id. 29264751), a qual resultou infrutífera.
Trata-se de medida extrema e não voltada a reiterações no curso da execução.
Assim, ausente notícia de mudança da situação patrimonial, INDEFIRO o pedido de nova consulta.
Da suspensão do processo 1 _ Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela parte exequente/em face da inércia da parte credora em indicar bens do devedor passíveis de penhora. 1.1 _ Durante o período assinalado (1 ano), ficará suspensa a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos previstos no art. 921, §1º, do CPC. 1.2 _ Asseguro, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais praticados. 1.3 _ Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se a parte credora não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, ciente de que a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). 2 _ Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, para aguardar o transcurso do prazo prescricional, a contar da data do término da suspensão anual, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. 3 _ Por fim, ressalvo que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento da parte credora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:40
Indeferido o pedido de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP (EXEQUENTE)
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28/08/2025 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:32
Publicado Ofício em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:00
Outras decisões
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:09
Indeferido o pedido de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP (EXEQUENTE)
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11/02/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/02/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024323-22.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME CERTIDÃO 1 _ Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 1 da decisão ID 221013326, não foi possível o protocolo no sistema SISBAJUD, pois não foi identificado vínculo da executada com instiuições financeiras, conforme extrato anexo.
A consulta ao sistema RENAJUD foi infrutífera 2 _ Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília - DF, 17/12/2024 09:16.
ERIKA DE QUEVEDO -
17/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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31/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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24/08/2022 21:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 22/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:01
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/04/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 22/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 17/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:03
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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21/02/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 11:54
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:30
Outras decisões
-
14/01/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/01/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:49
Expedição de Termo.
-
25/10/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/10/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:11
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:11
Outras decisões
-
25/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 13:37
Desentranhamento
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:31
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/07/2021 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:02
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 20:10
Recebidos os autos
-
30/03/2020 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 21:51
Recebidos os autos
-
11/02/2020 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/11/2019 18:29
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 18:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 15:09
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2019 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 23:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 06:38
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 19:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:42
Expedição de Termo.
-
02/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:36
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 16:16
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 14:46
Juntada de mandado
-
10/06/2019 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 06:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 07:49
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 10:21
Recebidos os autos
-
10/05/2019 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/04/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 19:49
Decorrido prazo de ADTER ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 14/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 03:22
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 19:30
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:37
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
29/11/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 04:39
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 13:14
Juntada de mandado
-
22/10/2018 16:49
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
19/10/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 08:50
Recebidos os autos
-
19/10/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
16/10/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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