TJDFT - 0702805-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702805-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES e REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025 19:15:23. -
07/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 19:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/05/2025 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 19:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/03/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/03/2025 00:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 21:31
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 21:35
Recebidos os autos
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04/02/2025 21:35
Indeferido o pedido de AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES - CPF: *24.***.*88-68 (REQUERENTE)
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03/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 21:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/01/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702805-88.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora sustenta que era cadastrada como motorista na plataforma da empresa ré e que, após cerca de dois meses, teve seu cadastro interrompido de forma abrupta e sem justificativa plausível, o que vem lhe causando prejuízos financeiros.
Diante disso, requer, a título de tutela de urgência, o restabelecimento do vínculo do requerente com a ré como motorista de aplicativo (UBER).
Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado.
A inscrição no aplicativo Uber vincula o motorista e o usuário às normas de conduta correspondentes.
Na espécie, os documentos que instruem a inicial não são aptos, pelo menos até este momento processual, a comprovar a irregularidade do desligamento do autor da plataforma ré.
No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os motivos que levaram a exclusão do cadastro do autor e, se for o caso, permitir a produção de outras provas.
A ré, empresa privada que é, não pode ser obrigada, em sede de cognição tão sumária, a manter o contrato celebrado com o autor, sobretudo diante das informações, ainda que genéricas, no sentido de ter havido violação dos termos de uso por parte deste último em razão de suposta prática de fraude por conluio (ID 222654310, fl.6).
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Determino a antecipação da audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 14 de janeiro de 2025, às 18:09:35.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2025 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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