TJDFT - 0752474-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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22/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 11:03
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:03
Outras decisões
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11/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/04/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752474-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
S.
M.
E.
A.
REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação que tramita sob o procedimento comum, ajuizada em face do CEBRASPE.
Encontra-se em curso o prazo para apresentação de contestação.
Por meio da petição de ID.220077053, a Fundação Universidade de Brasília (FUB) sustenta que possui interesse no feito e pugna pela declinação de competência em favor da Justiça Federal, haja vista a sua natureza de fundação pública federal.
Manifestação do autor no ID. 221401979, por meio da qual rechaça o pedido autoral.
Manifestação do MPDFT no ID. 222353884, por meio da qual oficia pelo indeferimento do pedido de declinação de competência.
Decido.
O autor possui a pretensão de garantir a sua inscrição e participação na terceira etapa do programa de avaliação seriada para ingresso na Universidade de Brasília, que é gerido e executado pelo CEBRASPE, nos termos do edital de ID.219346911.
Ao passo em que não restam dúvidas acerca da legitimidade passiva do CEBRASPE, diante da manifestação de interesse na lide, por parte da FUB, não há outro caminho senão a remessa dos autos para uma das varas da Justiça Federal, nos termos do art. 45 do CPC.
O supracitado dispositivo dispõe que os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.
No mesmo sentido, o enunciado nº 150 da súmula de jurisprudência do STJ dispõe que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas.
Ante o exposto, tendo em vista possuir a FUB natureza jurídica de fundação pública federal, determino a remessa dos autos para uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:49
Declarada incompetência
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15/01/2025 10:49
Deferido o pedido de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-43 (INTERESSADO).
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10/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/01/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:11
Outras decisões
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03/12/2024 09:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
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01/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
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30/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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30/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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30/11/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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30/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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