TJDFT - 0790456-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790456-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO JULIO FERREIRA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou orçamentos para a troca da tela defeituosa do aparelho celular Samsung Galaxy S20+, tendo sido apresentados os valores de R$ 1.980,00 e R$ 1.800,00, sem qualquer manifestação da parte executada, apesar de regularmente intimada.
Assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.800,00, conforme orçamento de menor valor (ID 245874344 - Pág. 2), a ser atualizado e acrescido de juros de mora pela SELIC (que já inclui o IPCA) até o efetivo pagamento.
Intimem-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que a parte exequente deverá deduzir, em termos, o pedido de cumprimento de sentença, observando-se, ainda, a fixação de honorários de sucumbência recursais. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:35
Outras decisões
-
21/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790456-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO JULIO FERREIRA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de conversão de obrigação de autorização de reparo no celular em perdas e danos, no qual o exequente pleiteia que seja fixado a quantia de R$ 2.735,00, correspondente ao valor de um aparelho novo.
Intimado, a executada quedou-se inerte.
O pedido deduzido foi julgado procedente para determinar que a parte ré "autorize os reparos do aparelho celular do autor (Samsung Galaxy S20+), mediante a troca da tela defeituosa (vício oculto) por um display novo, por uma de suas autorizadas localizadas em Brasília, sem custo para o consumidor/autor".
Intimada para manifestar-se acerca da conversão em perdas e danos requerida, a executada quedou-se inerte.
A despeito da inércia da executada, uma vez não comprovada a impossibilidade de reparo do aparelho, a conversão em perdas e danos deve levar em consideração a obrigação de fazer estabelecida em sentença, qual seja, o reparo da tela do aparelho celular em uma das autorizadas da executada, troca de display e não o valor de um aparelho novo.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar 3 orçamentos de reparo da tela do aparelho celular, no prazo de 3 (três) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e, após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:23
Outras decisões
-
06/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:55
Outras decisões
-
14/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALDO JULIO FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790456-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO JULIO FERREIRA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Ante a impossibilidade da tutela específica, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto à obrigação de fazer.
Faculto, com fulcro no art. 499, do CPC, a conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa já fixada ante ao descumprimento da obrigação.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2025 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:12
Outras decisões
-
01/06/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790456-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO JULIO FERREIRA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para de extinção do feito, conforme ID 235487187.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 20:16:35. -
19/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Outras decisões
-
12/05/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 21:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALDO JULIO FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790456-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDO JULIO FERREIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, sob o argumento de que a sentença prolatada de ID. 229579395 possui vício de contradição quanto à publicação de dois dispositivos e acerca do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, conheço dos embargos e os acolho, parcialmente, por realmente vislumbrar o erro material apontado pela parte embargante, nos termos do art. 1022, III, do CPC, no que se refere à exclusão de um dos dispositivos registrados no julgado embargado, por equivoco, não tendo sido registrada a exclusão do primeiro dispositivo promovida por esta Magistrada, o qual determinava "o reparo" do aparelho "no prazo de 15 dias", e foi substituído por determinação de "autorização dos reparos", no "prazo de 5 dias".
Em consequência, declaro o teor da sentença embargada, mantendo como válido apenas o segundo dispositivo com a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido para DETERMINAR que a ré autorize os reparos do aparelho celular do autor (Samsung Galaxy S20+), mediante a troca da tela defeituosa (vício oculto) por um display novo, por uma de suas autorizadas localizadas em Brasília, sem custo para o consumidor/autor, no prazo de 05 dias contados da sua intimação pessoal quanto ao teor da sentença, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, limitada ao montante de R$1.000,00, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, devendo comprovar nos autos a referida autorização. ".
Mantenho, no mais, a sentença como lançada.
Deixo de aplicar a norma estabelecida no art. 1.023, §2º do CPC intimando a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 230296848, haja vista que a correção do erro material em comento não modifica o conteúdo da decisão a ponto de justificar o contraditório.
Quanto ao prazo para cumprimento da condenação, a parte ré, ora embargante, sustenta a contradição por ser exíguo e não justificar a aplicação da multa no valor de R$ 7.060,00.
Ao contrário do apontado, não houve estabelecimento de multa no valor indicado, mas de previsão de aplicação de astreintes no importe de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada, por enquanto, ao importe de R$1.000,00, sem prejuízo de eventual majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Ressalte-se que o prazo concedido para "autorizar os reparos" apenas terá ensejo com o trânsito em julgado e a partir da intimação pessoal da ré, consoante exposto na parte acessória da sentença.
Assim, considerada a razoabilidade dos parâmetros de previsão da multa e do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, nesse ponto rejeito os embargos opostos, por não haver vício a ser sanado.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790456-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDO JULIO FERREIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 23:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 23:18
Distribuído por sorteio
-
08/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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