TJDFT - 0700029-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700029-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: R.
P.
E.
D.
A., CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA DESPACHO A parte autora solicita redesignação de audiência, pois já existe outra audiência marcada na data de hoje.
Verifico a existência de outro advogado constituído nos autos pela parte autora (ID 221938919).
Assim, não há necessidade de remarcação.
Aguarde-se, portanto, a realização da audiência designada.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:53
Outras decisões
-
16/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700029-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: R.
P.
E.
D.
A., CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante afirma que a decisão de ID 236778568 é omissa, pois deixou de analisar e se manifestar sobre os argumentos e indícios apresentados pela embargante, em sede de réplica à contestação, os quais infirmam a alegada hipossuficiência das embargadas (ID 238411813).
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos, posto que a decisão foi clara e fundamentada quanto à concessão da gratuidade de justiça às requeridas; os embargos são manifesto inconformismo com o decisum, e só.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Prossiga-se com o feito nos termos da decisão de ID 236778568.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:14
Outras decisões
-
10/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*81-49 (REQUERIDO), R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (REQUERIDO).
-
27/05/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700029-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: R.
P.
E.
D.
A., CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se as partes para que se manifestem acerca de eventual conexão desta ação com o feito de nº 0705709-33.2024.8.07.0011, em trâmite na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2025 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700029-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: R.
P.
E.
D.
A., CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a pauta do NUVIMEC foi bloqueada por 90 dias, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para realização das audiências de conciliação/mediação das Varas Cíveis, Varas Especializadas e unidade de 2ª instância, em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, deixo de designar nova audiência de conciliação nos autos, sem prejuízo de posterior designação, caso haja interesse expresso das partes.
Em razão disso, e dando prosseguimento ao feito, aguarde-se o prazo para contestação, que chegará ao seu termo em 13/03/2025.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Outras decisões
-
19/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
18/02/2025 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700029-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: R.
P.
E.
D.
A., CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/02/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
GUSTAVO DE OLIVEIRA ARAUJO XIMENES -
09/01/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:14
Outras decisões
-
02/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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