TJDFT - 0709663-69.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709663-69.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, foi realizada a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, contudo foi verificado que a parte requerida não possuiu vínculo com nenhuma instituição bancária (ID 236291499) Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 236291536 RENAJUD: ID 236291535 SNIPER: ID 236291533 BANDI – em anexo Cumpra as determinações do ID 226011579 - Decisão, Fica a parte exequente para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito (art. 830, §2º, CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 17:16
Desentranhado o documento
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19/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:45
Juntada de consulta sisbajud
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709663-69.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AZV COMERCIAL IMPORT LTDA EXECUTADO: COMERCIAL PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o exequente.
Passo a apreciar o pedido de arresto, por meio do sistema SISBAJUD.
Alega que foi constatado que a empresa recebeu inúmeros apontamentos nos órgãos de crédito, o que seria indício de uso irregular da empresa e fraude a credores.
Requer o arresto para resguardar os seus direitos como credor.
DEFIRO, com fulcro nos arts. 830 e 854 CPC, o pedido de ARRESTO, via sistema SISBAJUD.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, observando-se que o saldo atualizado da dívida (ID 220846957).
Eventual valor bloqueado será transferido para conta judicial vinculada ao presente processo, vedado o levantamento de valores que só poderá ocorrer após a conversão em penhora e intimação (art. 830, §3º, CPC).
Valores ínfimos ou inferiores a 10% do valor da dívida, serão automaticamente desbloqueados.
Efetivado ou não o arresto, esgotados todos os endereços, intime-se a parte exequente para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito (art. 830, §2º, CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
14/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:44
Deferido o pedido de AZV COMERCIAL IMPORT LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/01/2025 12:05
Juntada de Petição de comprovante
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709663-69.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AZV COMERCIAL IMPORT LTDA EXECUTADO: COMERCIAL PEREIRA LTDA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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