TJDFT - 0700318-81.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 20:20
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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30/01/2025 12:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:45
Indeferida a petição inicial
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29/01/2025 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2025 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700318-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA REU: CLARO S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; b) juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; c) juntar todas as faturas e comprovantes de pagamento de janeiro de julho de 2024 em diante; d) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700318-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA REU: CLARO S.A.
DECISÃO 1) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone do autor; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) informar a data em que contratou a internet e o número do protocolo; g) informar o número das linhas canceladas e a exata data em que isso ocorreu; h) informar exatamente qual o plano que pretende seja cancelado e se isso implicará a rescisão total do contrato; i) juntar documento de identidade do autor; j) juntar todas as faturas e comprovantes de pagamento de janeiro de julho de 2024 em diante; k) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; g) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado. 2) Extraiam-se dos sistemas conveniados com SCPC/SERASA os extrato de negativações em nome do(a) autor(a) dos últimos 5 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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