TJDFT - 0740094-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de OLIVEIRA & OLIVEIRA MADEREIRA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de OLIVEIRA & OLIVEIRA MADEREIRA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740094-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: OLIVEIRA & OLIVEIRA MADEREIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de OLIVEIRA & OLIVEIRA MADEREIRA LTDA.
O veículo foi encontrado e apreendido conforme auto de busca e apreensão de ID 220246772.
O autor requer a homologação do acordo de ID 221936987, o qual foi assinado pela representante do réu com autenticação eletrônica.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID 221936987, e resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Promova-se o cancelamento da restrição RENAJUD de ID 211948117.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
08/01/2025 11:49
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:48
Homologada a Transação
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02/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:42
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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28/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 21:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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