TJDFT - 0725315-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES PRADO em 24/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:52
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/12/2024 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725505-22.2024.8.07.0007
Maria da Conceicao Nunes Messias
Miguel Calmon Cartorio 1 Oficio Notas
Advogado: Camilla Vitor Correa Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 17:06
Processo nº 0714027-29.2024.8.07.0003
Brb Banco de Brasilia SA
Lennon Tavares Cordeiro
Advogado: Diego Torres Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 11:02
Processo nº 0714027-29.2024.8.07.0003
Lennon Tavares Cordeiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leandro Pitrez Casado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:30
Processo nº 0709888-89.2024.8.07.0017
Edivania Miranda Pereira
Brasilia Automotos LTDA
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 22:15
Processo nº 0706415-23.2023.8.07.0020
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Flavia de Melo Carvalho
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 17:14