TJDFT - 0754270-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/08/2025 07:31
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:31
Outras decisões
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02/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PARQUE GRANJA DO TORTO - PGT em 28/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LOBATO LECHTMAN & CIPRIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PARQUE GRANJA DO TORTO - PGT em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LOBATO LECHTMAN & CIPRIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PARQUE GRANJA DO TORTO - PGT em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754270-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PARQUE GRANJA DO TORTO - PGT EMBARGADO: LOBATO LECHTMAN & CIPRIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas, na forma da decisão ID 222596356, item 7: " abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão." Prazo: 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754270-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PARQUE GRANJA DO TORTO - PGT EMBARGADO: LOBATO LECHTMAN & CIPRIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Retifico o valor da causa para R$ 175.581,33, pois o pedido principal é para extinção do processo de execução, que equivale ao proveito econômico vindicado pelo embargante. 3.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente já foi cadastrado. 4.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 5.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0746992-66.2024.8.07.0001). 6. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 7.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 7.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 7.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 7.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 8.
Por fim, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, será designada data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 1° NUVIMEC. 9.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:32
Outras decisões
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16/12/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 18:15
Juntada de Petição de comprovante
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10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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