TJDFT - 0783318-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783318-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA EXECUTADO: SOLANGE XAVIER DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte Executada informa que houve um problema pontual no pagamento da terceira parcela do acordo.
Os boletos foram devidamente cadastrados para débito automático, contudo, ocorreu falha no processamento bancário, não percebida pela Executada naquele momento.
Afirma que os demais pagamentos foram realizados corretamente e dentro do prazo ajustado.
Ao ID nº 249780677, a parte Exequente alega que o Executado fez juntada do valor atualizado referente à 3ª parcela do acordo, que há época totalizava R$ 582,73.
Por fim, requereu o desbloqueio parcial das contas da Executada, referente ao valor excessivamente bloqueado, que totaliza R$ 1.180,01, e a expedição de alvará no valor de R$ 582,73.
DECIDO.
As partes celebraram acordo, que tinha por objeto o pagamento de 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 457,03, a iniciar em 23 de fevereiro de 2025, que foi homologado pela sentença de ID nº226678973.
A parte Exequente, ao ID nº 241370428, informou que a Executada deixou cumprir com suas obrigações, estando inadimplidas as parcelas 03, 05 e em decorrência do atraso das demais, incide no vencimento antecipado da parcela 06, totalizando um débito de R$ 1371,09.
A decisão de ID nº 241723810 recebeu o cumprimento de sentença.
Em virtude da inércia da parte Executada, a decisão de ID nº 246294816, determinou o início da fase de expropriação.
A parte Exequente apresentou planilha atualizada do débito ao ID nº 246552093.
A penhora de valores restou frutífera via SISBAJUD (ID nº248093031), tendo sido bloqueado o valor de R$ 1.762,74.
Ao ID nº 247228312, a parte Executada juntou aos autos os comprovantes de pagamento referente às parcelas nº 1, 2, 4, 5 e 6.
Ante a ausência de comprovação do pagamento da parcela de nº 3 do acordo, determino a transferência da quantia de R$ 582,73 para conta judicial vinculada ao processo.
O excesso deve ser desbloqueado em favor do Executado.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente no valor de R$ 582,73, conforme requerido ao ID nº 249780677.
Por fim, retornem os autos à conclusão, para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:49
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 16:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLANGE XAVIER DA COSTA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
04/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:53
Deferido o pedido de PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SOLANGE XAVIER DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:46
Indeferido o pedido de SOLANGE XAVIER DA COSTA - CPF: *11.***.*94-06 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Nos termos do ar. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ao ID nº 219221339, a parte Executada postula o parcelamento do débito e informa o pagamento de 30% do valor do débito.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do acima, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/01/2025 09:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:13
Indeferido o pedido de SOLANGE XAVIER DA COSTA - CPF: *11.***.*94-06 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SOLANGE XAVIER DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SOLANGE XAVIER DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 06:26
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:53
Deferido o pedido de PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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