TJDFT - 0723758-08.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:16
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de C FACILITY LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO RURAL.
OBRIGAÇÃO DE CONCLUIR INFRAESTRUTURA.
ASSOCIAÇÃO.
COBRANÇA DE TAXA.
IMPEDIMENTO DE USO DE ÁREAS COMUNS E DE LAZER.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação cominatória e indenizatória proposta por adquirente de unidade em condomínio rural, visando a imposição às rés de obrigação de fazer referente à conclusão de obras de infraestrutura e regularização da matrícula no bem; pleiteia também a obrigação de não fazer consistente na não cobrança de taxa condominial acima da prevista no contrato de compra e venda e de não impedir seu acesso às áreas comuns e de lazer do condomínio, ainda que não tenha quitado as taxas condominiais. 2.
Decisão anterior – A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão do autor.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a existência de provas para embasar a imposição de multa à apelante-ré para a hipótese de descumprimento da obrigação de não impedir que o apelado-autor acesse as áreas comuns do condomínio.
III – Razões de decidir 4.
A fixação de multa para a hipótese de descumprimento de obrigação de não fazer não demanda prova de efetiva prática da conduta vedada em face do autor; basta para tanto a prova de ameaça da conduta, por meio de comunicação oficial do Condomínio.
V – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida. -
03/04/2025 14:40
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT - CNPJ: 44.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/02/2025 03:22
Recebidos os autos
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15/02/2025 03:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2025 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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