TJDFT - 0714688-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0714688-17.2024.8.07.0000 RECORRENTE: TEREZINHA ALVES DE SOUZA, JOÃO HENRIQUE ALVES DE FREITAS, JOÃO VITOR ALVES DE FREITAS RECORRIDO: EDVALDO NERI DE SANTANA DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
09/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/01/2025 18:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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08/01/2025 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/01/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 12:42
Desentranhado o documento
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09/12/2024 12:35
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:57
Conhecido o recurso de EDVALDO NERI DE SANTANA - CPF: *73.***.*94-49 (AGRAVANTE) e provido
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07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 22:07
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/06/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:28
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:28
em cooperação judiciária
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11/06/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/06/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDVALDO NERI DE SANTANA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:28
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:28
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/04/2024 17:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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