TJDFT - 0712477-75.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
20/03/2025 07:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:43
Homologada a Transação
-
19/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/03/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 02:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:10
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:10
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712477-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO DOS ANJOS ARAUJO VIEIRA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO Intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 7 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
07/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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