TJDFT - 0704481-05.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 08:33
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ARAXA DOCES E QUEIJOS GUARA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704481-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: ARAXA DOCES E QUEIJOS GUARA LTDA Objeto: Citação de ARAXA DOCES E QUEIJOS GUARA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-45, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 53.826,37 (cinquenta e três mil e oitocentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 2 de janeiro de 2025 13:22:47.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
02/01/2025 13:22
Expedição de Edital.
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04/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/10/2024 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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