TJDFT - 0703593-84.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de YURI LIMA AMARAL MOURA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
OPORTUNIDADE DE EMENDA.
CONCESSÃO DE PRAZO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI.
ART 321.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O art. 321 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz, ao verificar que a petição inicial apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, concederá ao autor o prazo de 15 dias para que o vício seja sanado.
Trata-se de direito subjetivo do autor e visa dar efetividade aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito.
Ademais, a legalidade dos atos praticados no bojo do processo pressupõe o respeito ao direito fundamental consagrado na Constituição, dentre eles, o devido processo legal. 2.
A fixação do prazo de apenas 10 (dez) dias para o demandante emendar ou completar a petição inicial resultou em flagrante violação à Lei Adjetiva, razão pela qual deve-se considerar tempestivo o ato que sanou o vício dentro do prazo legal. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. -
17/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:09
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido
-
16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:01
Processo Reativado
-
03/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
03/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
09/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727334-38.2024.8.07.0007
Paula Pereira da Silva Cardoso
Bradesco Saude S/A
Advogado: Maria Elza Fernandes Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 11:13
Processo nº 0700362-18.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Carlos Andre Gomes Ferreira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 08:04
Processo nº 0700041-56.2025.8.07.0008
Adonis Pereira Leite
Banco do Brasil
Advogado: Joao Guilherme Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 14:29
Processo nº 0709329-56.2024.8.07.0010
Vanessa Alves de Rosato
Alex Sandro Pereira Machado
Advogado: Alexsander Gomes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 13:04
Processo nº 0706489-79.2024.8.07.0008
Maria Esmeralda Garcia Sobreira de Arauj...
Mauricio Nicacio
Advogado: Magda Filomena Mendonca de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 14:21