TJDFT - 0002176-27.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO VIEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOBRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de WALDEMIR CORTE ALVES em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:42
Deferido em parte o pedido de CEZAR AUGUSTO VIEIRA - CPF: *23.***.*36-87 (ESPÓLIO DE)
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12/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/01/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 18:38
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
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13/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 18:45
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 18:45
Desentranhado o documento
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07/06/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 22:20
Recebidos os autos
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03/06/2022 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2022 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/12/2021 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2021 16:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA em 03/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MARCOBRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO VIEIRA em 03/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de WALDEMIR CORTE ALVES em 03/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002176-27.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: CEZAR AUGUSTO VIEIRA, MARCOBRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA, WALDEMIR CORTE ALVES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/10/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 07:51
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOBRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO VIEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de WALDEMIR CORTE ALVES em 23/09/2021 23:59:59.
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28/08/2021 23:58
Recebidos os autos
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28/08/2021 23:58
Declarada incompetência
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21/07/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002176-27.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: CEZAR AUGUSTO VIEIRA, MARCOBRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA, WALDEMIR CORTE ALVES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos físicos de nº 21316/93 foram digitalizados. Todavia seu conteúdo não foi inserido nos presentes autos eletrônicos.
Em sendo assim, junto, nessa oportunidade, o inteiro teor do processo.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2021 17:53:33.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
14/07/2021 17:56
Juntada de Certidão
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22/06/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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