TJDFT - 0702609-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:44
Homologada a Transação
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARINA MIWAKO ICHIDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0702609-85.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES REU: CARINA MIWAKO ICHIDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte CARINA MIWAKO ICHIDA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 227499429).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo, faço os autos conclusos tem em vista a petição de Id. 227342881.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 05:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 19:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARINA MIWAKO ICHIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância relacionada na planilha de Id 188077024, referente às taxas vencidas entre 03/2023 a 02/2024, acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do vencimento de cada parcela.
Em atenção ao disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as despesas condominiais de mesma natureza que se vencerem até a satisfação do crédito.
Ante a sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada taxa condominial devida, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais. -
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARINA MIWAKO ICHIDA em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES - CNPJ: 33.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
25/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0794284-02.2024.8.07.0016
Roberta Moreira Pinheiro Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Maria da Graca Gomes Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 18:15
Processo nº 0794284-02.2024.8.07.0016
Roberta Moreira Pinheiro Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 20:15
Processo nº 0712060-40.2024.8.07.0005
Sthephany Vitoria Valoz Saturnino
Lucia de Almeida Costa
Advogado: Stephane Vitoria Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 16:20
Processo nº 0717820-64.2024.8.07.0006
Patricia Israel da Silva Naves
Loyane Christine Barbosa da Silva
Advogado: Daniel Augusto Franciscon Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 16:29
Processo nº 0029176-76.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Ione Matias Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 07:38