TJDFT - 0797976-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO MARINHO em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO MARINHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 22172977, devendo informar se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se que seu silêncio implicará em anuência tácita e, por conseguinte, em extinção do feito pelo pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/01/2025 07:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 21:06
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:06
Homologada a Transação
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13/12/2024 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2024 23:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 13:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/10/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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