TJDFT - 0754652-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754652-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ao CJU para pesquisa e certificação quanto à veracidade das alegações do autor, na petição id 237786647.
Não obstante, manifeste-se a parte exequente quanto à eventual pedido de cumprimento de sentença, devendo colacionar planilha de débitos respectiva, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida ao pagamento da quantia de R$ 828,08 (oitocentos e vinte e oito reais e oito centavos), a título de reparação material, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 2) CONDENAR a empresa requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). -
15/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/03/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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09/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754652-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/03/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de janeiro de 2025 17:06:13. -
06/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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06/01/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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