TJDFT - 0700472-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUZANIRA BEZERRA DO VALE em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:36
Outras decisões
-
30/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ILMAR ANDRADE DE CAMARGOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO BRITO ELOI em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700472-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUZANIRA BEZERRA DO VALE, MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA REU: SERGIO BRITO ELOI, ILMAR ANDRADE DE CAMARGOS VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo e decisão (ID 235550212) abro vista às partes a fim de que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (ID 241041473) no prazo comum de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:29:29.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a ILMAR ANDRADE DE CAMARGOS - CPF: *70.***.*41-34 (REU).
-
10/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2025 05:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:14
Indeferido o pedido de SERGIO BRITO ELOI - CPF: *19.***.*90-87 (REU)
-
26/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:08
Outras decisões
-
19/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ILMAR ANDRADE DE CAMARGOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SERGIO BRITO ELOI em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700472-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUZANIRA BEZERRA DO VALE, MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA REU: SERGIO BRITO ELOI, ILMAR ANDRADE DE CAMARGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:34:10.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
18/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 07:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:04
Outras decisões
-
04/02/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/01/2025 16:21
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/01/2025 15:00 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/01/2025 15:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:03
Juntada de aditamento
-
15/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:26
Juntada de aditamento
-
14/01/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700472-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUZANIRA BEZERRA DO VALE, MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA REU: SERGIO BRITO ELOI, ILMAR ANDRADE DE CAMARGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a demanda para conhecimento e julgamento. 1.
Não vislumbro suficientemente comprovado o exercício anterior da posse pelos autores.
Conquanto o instrumento particular de cessão de direitos possessórios acostado junto a inicial date de 2010, as informações trazidas pela narrativa autoral e pelo boletim de ocorrência juntado revelam que ninguém reside no local, estando o imóvel vazio.
Assim, embora haja indícios da posse jurídica (documental), não se pode afirmar que os autores tenham exercido anteriormente a posse fática do bem, devendo a situação ser melhor analisada e comprovada por meio da audiência de justificação, ocasião em que será apreciado o pedido liminar. 2.
Designe-se audiência de JUSTIFICAÇÃO, com a urgência que o caso requer. 3.
Fica a parte autora intimada a trazer consigo as suas testemunhas na audiência. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência (art. 562 do CPC). 5.
A parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:25:27.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
10/01/2025 17:04
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/01/2025 15:00 6ª Vara Cível de Brasília
-
09/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:36
Outras decisões
-
07/01/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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