TJDFT - 0725172-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:40
Nomeado perito
-
22/07/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/07/2025 12:05
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/07/2025 08:30, CEJUSC-SUPER.
-
17/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:57
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:57
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:57
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 08:30, CEJUSC-SUPER.
-
26/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:14
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:30
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:25
Outras decisões
-
27/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:40
Expedição de Petição.
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725172-70.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: ISMENIA DO SOCORRO DE ABREU SOUZA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL cumprir a determinação de ID. 219213305.
Quanto ao pedido de id. 219213305, de fato, é necessária inclusão de todos os credores das dívidas de consumo previstas no art. 54-a do CDC no polo passivo da demanda e posterior designação e realização de audiência conciliatória nos termos do art. 104-a do CDC.
Desta forma, à Secretaria para que inclua no polo passivo da demanda COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA, demais dados no id. 224540792.
Cite-se e intime-se a cumprir a determinação de id. 219213305.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
10/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:10
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
-
06/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725172-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ISMENIA DO SOCORRO DE ABREU SOUZA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO DE CITAÇÃO Ficam as partes REQUERIDAS CITADAS E INTIMADAS da presente ação e do prazo para apresentar resposta, nos termos da DECISÃO ID 219213305, a saber: (...) Cite-se e intimem-se os réus para que juntem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do(s) contrato(s) em vigência, no qual o requerente figure como contratante, contendo: (a) saldo devedor atualizado; (b) taxa de juros; (c) valor de cada parcela vincenda; (d) valor do principal e valor dos juros em aberto e (e) o valor efetivamente pago, a fim de subsidiar a elaboração do plano de pagamento.
Após a juntada do Plano de Pagamento, em cumprimento ao art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, designe-se data para realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC-Super, com a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC).
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Se infrutíferas as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Faça constar no mandado de citação as advertências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021/TJDFT. " LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente*.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio QR Code acima.
OBSERVAÇÕES: 1) Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do dia em que a ciência deste ato for registrada no processo. 2) Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato do(a) autor(a) serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia). -
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
10/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Indeferido o pedido de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (REQUERIDO)
-
30/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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