TJDFT - 0700315-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
01/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:36
Outras decisões
-
29/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de FABIO DE RESENDE BATISTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700315-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS EXECUTADO: FABIO DE RESENDE BATISTA CERTIDÃO Certifico que a parte EXPLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA anexou embargos de declaração de ID 222365890 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS e FABIO DE RESENDE BATISTA, intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:50:36.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
10/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700315-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS EXECUTADO: FABIO DE RESENDE BATISTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
A decisão de ID 217024923 determinou a intimação da parte ré para pagamento voluntário da dívida, no prazo e na forma preconizada pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento foi realizado ao ID 220174865, tempestivamente.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento voluntário.
Custas finais conforme sentença de mérito.
O trânsito em julgado desta sentença é imediato, tendo em vista que houve o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo previsto pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
Não há necessidade de expedição de alvará, na medida em que o depósito foi realizado diretamente na conta da parte exequente.
Apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
08/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:32
Outras decisões
-
09/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:20
Outras decisões
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO DE RESENDE BATISTA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 11:05
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO DE RESENDE BATISTA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:18
Outras decisões
-
19/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:34
Outras decisões
-
29/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Outras decisões
-
17/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIO DE RESENDE BATISTA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/03/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:00
Outras decisões
-
11/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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