TJDFT - 0010181-85.2014.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GENIVAL MENDES XAVIER em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010181-85.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVAL MENDES XAVIER EXECUTADO: O G VEICULOS LTDA - ME, FREDERICO SOARES VIEIRA, OSWALDO GOMES VIEIRA SENTENÇA GENIVAL MENDES XAVIER ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra O G VEICULOS LTDA - ME e outros, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme ID 221713489.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada a concordância com o bloqueio judicial pelo devedor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com a(s) guia(s) de pagamento ao(s) Id(s.) 221713489 ou Expeça-se ofício de transferência do montante constrito ao ID 221713489 para eventual conta bancária indicada, ex vi do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não há saldo remanescente a ser levantado em favor do devedor, uma vez que a quantia bloqueada corresponde ao valor devido.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010181-85.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVAL MENDES XAVIER EXECUTADO: O G VEICULOS LTDA - ME, FREDERICO SOARES VIEIRA, OSWALDO GOMES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 7.522,75 nas contas de OSVALDO GOMES VIEIRA (CPF *02.***.*67-72), conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
A ordem de bloqueio foi encerrada e desbloqueado os valores excedentes.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Fica a parte exequente intimada para indicar dados bancários ou chave PIX (CPF/CNPJ) para transferência de valores ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada ou caso concorde com a liberação de valores em favor da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:51
Outras decisões
-
07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/12/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GENIVAL MENDES XAVIER em 05/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OSWALDO GOMES VIEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES VIEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de O G VEICULOS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:04
Outras decisões
-
05/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES VIEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OSWALDO GOMES VIEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de O G VEICULOS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2020 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
03/12/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
25/11/2020 21:36
Recebidos os autos
-
25/11/2020 21:36
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/10/2020 12:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/10/2020 12:57
Recebidos os autos
-
28/09/2020 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:58
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de OSWALDO GOMES VIEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de O G VEICULOS LTDA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES VIEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:34
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:49
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 20:35
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de O G VEICULOS LTDA - ME em 14/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:01
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2020 16:00
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 18:35
Recebidos os autos
-
31/01/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/12/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:07
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2019 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2019 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2019 04:36
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 08:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/04/2019 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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