TJDFT - 0715408-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALOYSIO DE PAULO LINS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do NCPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se. -
23/04/2025 20:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:32
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALOYSIO DE PAULO LINS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/01/2025 14:31
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715408-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOYSIO DE PAULO LINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa que foi ajuizada ação de busca e apreensão sob o nº 0715045-13.2023.8.07.0006, referente ao contrato de financiamento objeto da lide.
Requer, ao fim, a reconsideração da Decisão de Id 216331584 e a suspensão do processo de busca e apreensão (Id 217125724).
Indefiro o pedido.
Eventual irresignação deve ser objeto do recurso adequado.
Nos termos da Decisão de Id 216331584, enquanto não reconhecido judicialmente que há abusividade no contrato, prevalecem os termos do ajuste.
A parte ré apresentou contestação (Id 218827217).
Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
16/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:51
Indeferido o pedido de ALOYSIO DE PAULO LINS - CPF: *13.***.*89-87 (REQUERENTE)
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALOYSIO DE PAULO LINS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALOYSIO DE PAULO LINS - CPF: *13.***.*89-87 (REQUERENTE).
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31/10/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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