TJDFT - 0751752-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de comprovante
-
23/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751752-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: VANESSA MIRANDA DO NASCIMENTO DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção por inércia.
Atente-se que os parceiros eletrônicos do TJDFT serão intimados pessoalmente via sistema.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Petição de comprovante
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:45
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
20/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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02/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VANESSA MIRANDA DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:56
Outras decisões
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10/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
As partes celebraram contrato de financiamento com pacto de alienação fiduciária em garantia.
O contrato de alienação fiduciária em garantia transfere, de pleno direito, o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada ao fiduciário (credor), ficando o fiduciante (devedor) com a posse direta.
Contudo, o não pagamento das parcelas do financiamento pelo devedor torna ilegítima a posse sobre o veículo dado em garantia.
Assim, comprovada a mora do devedor, assiste ao proprietário fiduciário a faculdade de, com fundamento no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, reaver a coisa confiada ao devedor mediante busca e apreensão.
Defiro o pedido liminar e determino a busca e apreensão do veículo objeto do contrato, bem como a citação do réu.
Executada a liminar, o devedor tem o prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar a dívida indicada pelo credor, a fim ser restituído do bem livre de ônus, conforme dispõe o artigo 3.º , §§ 1º e 2º , do Decreto-Lei n.º 911 /69.
Também poderá apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar.
Efetuada a busca, o veículo deverá ser depositado em favor da pessoa indicada na petição inicial ou no rol de depositário que a instruiu.
Caso o veículo não seja apreendido, certifique o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço diligenciado.
A realização da diligência poderá ocorrer em horário especial, nos termos do §§ 1º e 2º do art. 212.
Ficam, também, autorizados o arrombamento e o uso de força policial, caso necessário, nos termos do art. 846, §§1º e 2º, todos do CPC.
Promova a Secretaria a anotação de restrição de transferência do veículo através do sistema Renajud, que deverá ser excluída imediatamente após a comunicação de apreensão e citação do réu. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação. -
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:25
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
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27/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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