TJDFT - 0715651-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
02/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
27/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO CREPALDI DE ENSINO LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715651-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA REVEL: INSTITUTO CREPALDI DE ENSINO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve o bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da executada e que nesta data foi procedida à solicitação de desbloqueio de valores retidos a maior, conforme documento em anexo.
De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$9.143,23 , para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA-SE A JUNTADA DE RELATÓRIO DETLHADO JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtualExtenso} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
20/05/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de comunicação
-
13/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
05/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:10
Homologada a Transação
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO LA TENE DE ESTETICA AVANCADA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de VENERE EDUCACIONAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO CREPALDI DE ENSINO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor das partes INSTITUTO CREPALDI DE ENSINO LTDA, INSTITUTO LA TENE DE ESTETICA AVANCADA LTDA e VENERE EDUCACIONAL LTDA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intimem-se as partes executadas para que paguem o débito no valor de R$ 11.134,08 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e oito centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:37
Deferido o pedido de RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*31-50 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 06:31
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:58
Decorrido prazo de VENERE EDUCACIONAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VENERE EDUCACIONAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO CREPALDI DE ENSINO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO LA TENE DE ESTETICA AVANCADA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO LA TENE DE ESTETICA AVANCADA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/09/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VENERE EDUCACIONAL LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANE BENTA LIMA DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/08/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:53
Outras decisões
-
04/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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