TJDFT - 0710083-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SILONE JOSE DA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710083-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILONE JOSE DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 14:43:24. -
19/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710083-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILONE JOSE DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189301402), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189301402, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 150314666.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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25/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:25
Expedição de Autorização.
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710083-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILONE JOSE DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 17:52:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/08/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710083-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILONE JOSE DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte exequente intimada para que responda à demanda da Contadoria PRAZO: 05 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 06:01:23.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
04/08/2023 06:01
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:44
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SILONE JOSE DA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/05/2023 09:55
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/04/2023 10:26
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de SILONE JOSE DA ROCHA em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 21:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/02/2023 14:31
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Determinação de citação por edital • Arquivo
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