TJDFT - 0812599-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0812599-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDER RICARDO FIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo o Patrono da parte autora, para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 17 de setembro de 2025 15:15:29.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
11/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:03
Expedição de Autorização.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 15:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
19/03/2025 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0812599-78.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento (7703) REQUERENTE: EDER RICARDO FIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte contrária acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC e art. 83, §1º, da Lei 9099/09.
Brasília - DF, 5 de março de 2025 15:59:27.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
05/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:55
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0812599-78.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento (7703) REQUERENTE: EDER RICARDO FIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 13 de janeiro de 2025 18:36:00.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
13/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
21/12/2024 19:32
Outras decisões
-
19/12/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0796877-04.2024.8.07.0016
Ricardo Fleury Roller
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 16:12
Processo nº 0721072-84.2024.8.07.0003
Renata Monike Peres
Jackeline Vitorino de Souza
Advogado: Regina da Silva Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 18:40
Processo nº 0721072-84.2024.8.07.0003
Jackeline Vitorino de Souza
Renata Monike Peres
Advogado: Regina da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 13:26
Processo nº 0016292-78.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Valdivino Duarte e Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 07:31
Processo nº 0016239-97.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Joaquim Feitosa de Sousa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 10:45