TJDFT - 0700085-81.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700085-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: DAVID LORRAM MEDEIROS LEITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 222111806), porquanto tempestivos.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
A parte exequente/embargante deve atentar-se para o fato de que a sentença de extinção de ID 222020730 foi proferida no dia 06/01/2025 às 13h52, reconhecendo a litispendência com a ação ainda em curso, eis que o PJe nº 0700083-14.2025.8.08.0006 foi extinto por sentença sem mérito proferida no dia 06/01/2025 às 14h47., portanto, após a sentença registrada no presente feito.
Em suma, ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Publique-se e intime-se.
Registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/01/2025 06:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700085-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: DAVID LORRAM MEDEIROS LEITE SENTENÇA Dispensado o relatório com fulcro no art. 38, caput da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP em desfavor de DAVID LORRAM MEDEIROS LEITE, tendo como objeto contrato de prestação de serviços educacionais para o aluno Isaac Lorram Medeiros Veras, referente ao ano letivo de 2024.
Verifica-se que a parte exequente distribuiu, na mesma data (06/01/2025), ação idêntica a esta, qual seja, Ação de Execução de Título Extrajudicial distribuída sob o nº 0700083-14.2025.8.07.0006 ao 2º Juizado Especial desta Circunscrição e tendo como objeto o mesmo contrato de prestação de serviços educacionais, sendo, também, em desfavor de David Lorram Medeiros Leite, caracterizando, assim, a litispendência.
Considerando que as duas ações são idênticas, deve prevalecer aquela que primeiro foi distribuída pela parte exequente.
Na consulta processual é possível verificar que o PJe nº 0700083-14.2025.8.07.0006 foi distribuído às 10h53 do dia 06/01/2025 e o presente feito foi distribuído às 11h23, também, do dia 06/01/2025, devendo, portanto, este feito ser extinto sem resolução do mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito com base no art. 51, III c/c art. 4º, I, ambos da Lei 9.099/95 c/c ENUNCIADO FONAJE 89-CIVEL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da L. 9099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Publique-se e intime-se a parte exequente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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06/01/2025 13:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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