TJDFT - 0754564-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:49
Outras decisões
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:41
Outras decisões
-
11/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754564-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
RECONVINTE: EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A.
REU: EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A., SERGIO ROBERTO BELISARIO, RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA RECONVINDO: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754564-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
REU: EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A., SERGIO ROBERTO BELISARIO, RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Após, intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:17
Outras decisões
-
13/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BELISARIO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Outras decisões
-
23/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754564-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
REU: EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A., SERGIO ROBERTO BELISARIO, RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA DESPACHO Ciente do ofício de ID 221662831, que comunica a concessão parcial da tutela recursal requerida pela parte autora.
Citados os réus EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A. e RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA nos IDs 222049792 e 221785966, respectivamente.
Considerando o retorno do AR de ID 221929622, intime-se a requerente para promover a citação do réu SERGIO ROBERTO BELISARIO, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0754564-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
REU: EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A., SERGIO ROBERTO BELISARIO, RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA Destinatário: Nome: EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A.
Endereço: Avenida Magalhães de Castro, 4800, - de 1287/1288 ao fim, Cidade Jardim, SÃO PAULO - SP - CEP: 05676-120 Nome: SERGIO ROBERTO BELISARIO Endereço: Rua Teixeira de Freitas, 155, Apto 101, Santo Antônio, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30350-180 Nome: RONALDO RANGEL DE ALBUQUERQUE SA Endereço: SQS 206 Bloco J, SQS 206, J, Apto. 504, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70252-100 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, conforme o disposto no art. 300 do CPC, ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia, com a verossimilhança necessária para concessão da tutela de natureza antecipatória, a probabilidade do direito asseverado, notadamente em razão da necessidade de dilação probatória e a exacerbada litigiosidade entre as partes, conforme se depreende dos autos.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
16/12/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:20
Outras decisões
-
11/12/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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