TJDFT - 0735422-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/08/2025 02:51
Publicado Citação em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:27
Expedição de Edital.
-
24/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:20
Deferido o pedido de EDIVAN DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *14.***.*87-49 (AUTOR).
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28/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735422-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVAN DE ALMEIDA SANTOS REU: ODONTONF LTDA, NIDALLA DE ARAUJO FONSECA, CAMILA MELO RICO TORRES, ISAQUE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação para ODONTONF LTDA e CAMILA MELO RICO TORRES, ISAQUE LIMA DA SILVA de ID's. 2, 31458341, 231457683 e 229541428 retornaram sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDIVAN DE ALMEIDA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0735422-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a juntar a petição em PDF de id 227109421.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735422-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVAN DE ALMEIDA SANTOS REU: ODONTONF LTDA, NIDALLA DE ARAUJO FONSECA, CAMILA MELO RICO TORRES, ISAQUE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR/MP's, referente aos mandados de ID 223224305, 223539343 e 223224305 para NIDALLA DE ARAUJO FONSECA, CAMILA MELO RICO TORRES, ISAQUE LIMA DA SILVA, retornaram, sem cumprimento, com as observações "mudou-se/desconhecido/ausente/desconhecido", respectivamente/em ambos.
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos conclusos.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVAN DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *14.***.*87-49 (AUTOR).
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18/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735422-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVAN DE ALMEIDA SANTOS REU: ODONTONF LTDA, NIDALLA DE ARAUJO FONSECA, CAMILA MELO RICO TORRES, ISAQUE LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por Edivan de Almeida Santos em face de Odontonf Ltda, de nome fantasia Dra.
Nidalla Fonseca Implantodontia e Estética, e dos demais requeridos, Nidalla de Araújo Fonseca, Camila Melo Rico Torres e Isaque Lima da Silva.
O autor alega que contratou os serviços odontológicos dos réus para a realização de implantes dentários, pagando o valor de R$ 10.800,00.
No entanto, sustenta que, após o início do tratamento, sofreu sérios danos físicos e emocionais em razão de erros na execução dos procedimentos, o que resultou em dores persistentes, perda de peso e dificuldades severas de mastigação.
Afirma que os réus foram negligentes no atendimento, desmarcando consultas sem justificativa plausível e recusando-se a fornecer o prontuário necessário para que pudesse buscar outro profissional.
Segundo o autor, foi necessário recorrer a outro cirurgião-dentista, que constatou a má execução do procedimento inicial e a necessidade de refazer integralmente o tratamento ao custo de R$ 20.400,00, conforme relatório médico anexado (ID 217668500).
O autor também juntou fotografias (ID 217668499), notas fiscais (ID 217668502) e comprovantes de despesas (IDs 217668497, 217668498 e 217668501) para demonstrar os prejuízos materiais sofridos.
Em razão disso, pleiteia a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais, R$ 23.784,37 pelos danos materiais e R$ 20.000,00 pelos danos estéticos.
Além disso, requer a concessão da gratuidade de justiça, declarando-se hipossuficiente, e a inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Solicita, ainda, a expedição de ofício ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal para que sejam apuradas as condutas das profissionais envolvidas.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 103.784,37.
Não há pedido de tutela de urgência ou liminar.
Os documentos apresentados incluem a petição inicial (ID 217667092), a declaração de hipossuficiência e documentos financeiros (ID 217668495), documentos pessoais do autor (ID 217668496), relatório médico detalhado (ID 217668500), fotografias (ID 217668499), notas fiscais (ID 217668502) e comprovantes financeiros relacionados às despesas alegadas (IDs 217668497, 217668498 e 217668501).
DECIDO.
Inicialmente, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, diante de sua aparente hipossuficiência financeira.
Anote-se.
Anote-se a prioridade na tramitação, tendo em vista que o autor é pessoa com deficiência conforme o artigo 9º, inciso VII, da lei 13.146/15.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para juntar o comprovante de residência atualizado em nome próprio, consistente em alguma fatura de energia elétrica, água, internet ou telefone celular.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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