TJDFT - 0706884-15.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
31/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:14
Outras decisões
-
22/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706884-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E C I S Ã O Conforme noticiado pelo Detran/DF o gravame do veículo foi baixado em 13/12/2022, motivo pelo qual a multa a título de astreintes aplicada em decorrência da petição da requerente (ID 168406515), que informava o descumprimento do decisum por parte da ré, não subsiste pelas razões que lhe foram aplicadas.
Assim, afasto integralmente a referida multa imposta em ID 171498565.
Considerando que a parte autora, intimada quanto à resposta do Ofício do Detran, não se manifestou, entendo que, por ora, inexiste interesse no prosseguimento dos autos, motivo pelo qual determino o seu retorno ao arquivo.
Intimem-se as partes para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:41
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXECUTADO).
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706884-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E C I S Ã O A parte requerida compareceu aos autos manifestando que procedeu à baixa do gravame em 13/12/2022 (ID 171920907), requerendo que fosse expedido ofício ao Detran/DF para seu cumprimento.
Considerando que este Juízo já oficiou ao Dentran/DF (ID 169002150), aguarde-se o retorno da resposta.
Por outro lado, a justificativa de que não obteve sucesso em localizar a parte requerente, não é suficiente para demonstrar que houve a tentativa de transferência do veículo, visto que poderia tal fato ser noticiado nos autos, o que não ocorreu.
Por ora, suspendo a multa aplicada a título de astreintes (ID 171498565).
Em vindo a resposta do Detran, dê-se vista as partes pelo prazo de 02 (dois) dias, após façam-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:38
Outras decisões
-
14/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706884-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Considerando o silêncio da parte requerida, aplico as astreintes em seu valor máximo, nos termos da Decisão de ID 153746421.
Consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on-line de ativos financeiros do devedor (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC), no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Após, intime-se a parte exequente para que apresente seus dados bancários, no prazo de 02 (dois) dias.
Em seguida, faça-se nova conclusão para extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:14
Outras decisões
-
07/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/09/2023 11:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 02:09
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:54
Deferido o pedido de LINDINALVA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*30-34 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706884-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para que se manifeste e informe se houve o cumprimento voluntário do executado quanto a obrigação de fazer consistente em proceder "a baixa do gravame junto ao DETRAN/DF, referente ao veículo, automotor modelo Fiat Palio Fire Flex, placa JGT1486, ano 2005/2006, RENAVAM *08.***.*03-94, bem como a emissão do documento do veículo no nome da requerente LINDINALVA DOS SANTOS", bem como comprove o descumprimento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:10
Deferido o pedido de LINDINALVA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*30-34 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2023 14:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 08:36
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REU) em 24/04/2023.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 24/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:07
Outras decisões
-
25/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
17/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:43
Homologada a Transação
-
17/11/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/11/2022 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2022 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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