TJDFT - 0700356-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/05/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700356-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: JSG COMERCIO DE ROUPAS LTDA REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da ré para, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserido(s)/anexo(s) à réplica id 232984527.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
15/04/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700356-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: JSG COMERCIO DE ROUPAS LTDA REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 229738493 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2025 21:09:23.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/01/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700356-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: JSG COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Corrigir o valor da causa, que deve corresponder a doze meses do aluguel vigente na data do ajuizamento da ação, conforme o inciso III do art. 58 da Lei nº 8.245/1991; b) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, observando o novo valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Além disso, verifico que a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021.
Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 12:33:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 21:33
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:33
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/01/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
06/01/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
06/01/2025 19:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 9 Vara Cível de Brasília
-
06/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
06/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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