TJDFT - 0709450-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/05/2025 10:32
Homologada a Transação
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CELSO OLIVEIRA VIRGILIO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709450-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO OLIVEIRA VIRGILIO REU: BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO PRESENCIAL para o dia 14/05/2025 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:25
Outras decisões
-
14/04/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709450-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO OLIVEIRA VIRGILIO REU: BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada pela ré ao ID 223823317.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, designe-se audiência de conciliação e saneamento, conforme determinado ao ID 220896234.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709450-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO OLIVEIRA VIRGILIO REU: BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE TERMO DE ARRESTO- FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Celso Oliveira Virgílio em face de Betânia de Paula Silva Virgílio, com fundamento em sentença transitada em julgado nos autos de partilha de bens e dívidas do ex-casal.
O autor alega que, no período do casamento, contraiu empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil, utilizados para a construção do imóvel residencial comum.
A sentença de partilha determinou que a requerida assumisse 50% das dívidas do casal, mas esta não teria efetuado qualquer pagamento das parcelas do empréstimo.
O autor afirma que todos os valores foram integralmente pagos por ele, com desconto em seu contracheque, e apresenta planilha detalhando o montante devido pela requerida, que corresponde a R$ 199.080,42 (50% do débito), atualizado até junho de 2024 (Id. 202229235) Diante disso, pleiteia a penhora no rosto dos autos nº 0753268-50.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Brasília, nos quais ocorre a alienação judicial do imóvel do ex-casal, para garantir a quitação do débito.
Ao final, requer a procedência da ação para expedição do mandado de penhora no referido processo.
A ré, citada, não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada a revelia.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência, em razão da necessidade da realização de audiência entre as partes.
Observo que o imóvel pertencente às partes está prestes a ser alienado judicialmente e a eventual liberação da quantia pertencente à requerida, decorrente de tal venda, gera fundado receio de que ela possa se desfazer de seu patrimônio, dificultando ou impossibilitando a satisfação de sua obrigação perante o autor.
Assim, por medida de cautela, visando assegurar a efetividade do futuro cumprimento de sentença, determino o arresto do crédito pertencente a BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO, no rosto dos autos nº 0753268-50.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Brasília, até o limite de R$ 199.080,42.
Confiro a essa decisão força de Termo de Arresto e de Ofício.
Encaminhe-se.
Designe-se audiência de conciliação e saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/12/2024 10:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:38
Outras decisões
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18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:57
Decretada a revelia
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18/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:07
Deferido o pedido de CELSO OLIVEIRA VIRGILIO - CPF: *02.***.*81-49 (AUTOR).
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28/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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