TJDFT - 0716795-16.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
COMPROVAÇÃO.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSOS CONHECIDOS.
APELAÇÃO PRINCIPAL DESPROVIDA.
RECURSO ADESIVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuidam-se de apelação principal e recurso adesivo interpostos, respectivamente, pela Autora e pelo Réu em face de sentença proferida em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado que tem como causa de pedir possíveis descontos indevidos, realizados pelo Réu, nos proventos de pensão por morte (INSS) recebidos pela Autora, referentes a dívida de mútuo bancário relativa a cartão de crédito consignado emitido, em tese, sem autorização da mesma.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal consiste em aferir a legalidade da contratação de negócio jurídico relativo a cartão de crédito consignado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme o teor da Súmula 297 do STJ. 4.
Inexistindo vício na manifestação de vontade da contratante de cartão de crédito consignado, não se verifica o dever do contratado repetir, na forma simples ou dobrada, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recursos conhecidos.
Apelação principal desprovida.
Recurso adesivo provido.
Tese de julgamento: “A ausência de vício na manifestação de vontade para a contratação de cartão de crédito consignado não enseja o dever de repetição do indébito correlato”. __________ Dispositivos legais relevantes citados: art. 14, § 3º, I, do CDC. -
12/09/2025 17:54
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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12/09/2025 17:54
Conhecido o recurso de MARIA GORETE LUCENA - CPF: *60.***.*73-87 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 10:35
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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